Livre concorrência

Juiz anula contrato de exclusividade de distribuidora e posto

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8 de outubro de 2001, 16h35

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais determinou a anulação do contrato que previa a exclusividade na comercialização de derivados de petróleo. O contrato foi feito entre a Agip Distribuidora e o posto de combustível Benelli, Benelli & Cia.

A Turma afirmou que o contrato atenta contra o princípio constitucional da livre concorrência porque impede a compra de produtos e derivados de petróleo de outras distribuidoras. A decisão confirma integralmente a sentença do juiz da Vara Única de Botelhos (MG).

O relator disse que “se, outrora, prevalecia a força obrigatória do contrato, baseado na vontade das partes, estabelecendo vínculo indelével, hoje, ao contrário, é a lei que representa papel de relevância, e que deixa pouco espaço para o arbítrio e a autonomia dessa mesma vontade”.

O juiz Wander Marotta concluiu que, “firmado o contrato de promessa de compra e venda de derivados de petróleo quando ainda controlados os preços pelo Governo Federal, a sua liberação posterior, ensejando a sua fixação unilateral pela distribuidora, modifica as condições do pacto, gerando o desequilíbrio contratual e autorizando a rescisão”.

Os demais integrantes da Turma Julgadora, os juízes Jurema Brasil Marins (revisor) e Caetano Levi Lopes (vogal), acompanharam o voto do relator.

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