Meia-volta vou ver

Araguaia: Justiça mandou devolver documentos do Exército.

Autor

8 de outubro de 2001, 20h49

A Justiça determinou que o Ministério Público Federal e o jornal Folha de S. Paulo devolvessem os documentos apreendidos no Grupo de Operações de Inteligência da 23ª Brigada de Infantaria da Selva de Marabá, no interior do Pará. A decisão foi do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da Subseção de Marabá, que suspendeu a liminar que autorizava a apreensão de documentos sobre a Guerrilha do Araguaia.

O objetivo da investigação era o de instruir Inquéritos Civis Públicos para tentar localizar corpos de desaparecidos durante o regime militar. Pelo que apurou a revista Consultor Jurídico, pelo menos os documentos que se encontravam em poder do MPF já foram restituídos ao Exército.

Segundo o juiz, “a medida de busca e apreensão somente poderia ter sido deferida após a prolação de sentença determinando a exibição dos documentos apreendidos, e tão somente no caso de descumprimento por parte do requerido”.

Os procuradores da República, com liminar concedida pelo juiz Jéferson Schneider, em exercício na Subseção de Marabá, haviam apreendido os documentos militares. O conteúdo desses documentos foi divulgado em jornais de grande circulação.

A liminar concedida pelo juiz Schneider permitia a apreensão de documentos referentes à guerrilha do Araguaia e sobre a atuação do Exército Brasileiro no Sul do Pará.

O juiz considerou “incrível” que a União não tenha sido incluída, originalmente, na ação, já que os documentos pretendidos objetivavam, declaradamente, prova em seu desfavor.

Paralelamente a esse processo, foi instaurado um Inquérito Policial Militar no Pará, enquanto a Advocacia-Geral da União ingressou com representação junto à Procuradoria-Geral da República contra o comportamento dos procuradores que atuam no caso.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!