Troféu cara-de-pau

Tribunal manda candidato pagar suas contas de campanha

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6 de outubro de 2001, 18h29

O candidato a cargo público que transfere a outra pessoa poderes para trabalhar e efetuar gastos em seu nome durante campanha política tem a obrigação de ressarcir essas despesas. Este foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. O tribunal negou provimento ao recurso de um ex-candidato a deputado estadual contra o Espólio de Benedito de Oliveira Neves.

Na eleição de 1998, o então candidato a deputado estadual instalou comitê eleitoral, contratando sem vínculo empregatício Benedito de Oliveira para promover a divulgação de campanha. O candidato autorizou Oliveira a fazer as despesas necessárias com contratação de pessoal, despesas com veículos, telefonemas, alimentos, entre outras.

O candidato derrotado não repassou o dinheiro com as despesas efetivadas. Ele alegou que Oliveira trabalhou em sua campanha por ser “mero simpatizante” e que o mesmo não possuía mandato para contrair dívidas ou assumir obrigações em seu nome.

O relator, juiz Nepomuceno Silva, considerou que o fato do candidato não se eleger não justifica a “sua injusta resistência no que tange ao ressarcimento dos valores despendidos em prol de sua campanha. É frágil e desatrelada a tese que Benedito Oliveira era ‘mero simpatizante’ do candidato, pois afronta a razoabilidade e o bom senso, e destoa da realidade político-econômica”.

O relator observou, em relação ao contrato estabelecido, que houve o acordo de vontade, por intermédio do qual Oliveira se obrigou a praticar atos jurídicos em nome do candidato, comprovados através dos recibos e documentos apresentados.

Devido à morte do contratado, seu espólio impetrou a ação de cobrança. O relator confirmou a decisão do juiz de Carmo da Mata, condenando o candidato a pagar ao espólio de Benedito Oliveira R$ 10.903,92. Mas desobrigou o ex-candidato a pagar as contas telefônicas por conter rasuras e os receituários por não haver indicação de valores e demonstração de dívida ou pagamento.

Os demais componentes da Turma Julgadora, juízes Silas Vieira e Gouvêa Rios, acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 342.419-5

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