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5 outubro 2001
Conta telefônica
Telemar não precisa discriminar impulsos em conta telefônica
A Telemar não precisa discriminar impulsos cobrados nas contas telefônicas até que seja julgado o Agravo de Instrumento impetrado pela empresa. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais suspendeu liminar concedida pela 23ª Vara Cível da Capital na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a empresa.
A liminar determinava que a Telemar informasse, na conta telefônica, a data, horário, duração, telefone chamado e valor devido dos impulsos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O juiz Geraldo Augusto da 7ª Câmara do Tribunal justificou a suspensão provisória da liminar diante da "complexidade técnica, a abrangência aparentemente genérica da decisão, sendo específico o pedido, não se ter assinado prazo razoável para a necessária adaptação da empresa agravante e, por motivo de especial cautela, evitando-se possíveis transtornos e prejuízos processuais do seu cumprimento antecipado".
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2001
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DEVE SER APLICADO O CDC. ALGUNS MAGISTRADOS ...
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