Vasp ganha no TRF

TRF manda União pagar R$ 2,8 bi à Vasp

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5 de outubro de 2001, 19h51

Com o voto do sétimo e último juiz da 3ª Seção, o Tribunal Regional Federal de Brasília decidiu nesta sexta-feira (5/10) que a União deve cerca de R$ 2,8 bilhões (cálculos do Palácio do Planalto) à Vasp.

A quantia refere-se a alegadas perdas pela defasagem tarifária, entre 1987 e 1992, enquanto vigorou a política de controle de preços oficial. As companhias aéreas atribuem sua situação financeira precária a essa política. O pedido das empresas é para que as perdas sejam compensadas com débitos fiscais.

A votação do caso da Vasp foi interrompida há cerca de duas semanas, quando se contabilizavam três votos a favor e três contra a indenização. O juiz Antônio Souza Prudente desempatou o placar a favor da empresa (4 X 3).

O advogado-geral da União além da argumentação técnica, invocou a desigualdade que a decisão impõe. Para ele, “todos os brasileiros e todas as empresas sofreram igualmente os efeitos dos planos econômicos”, logo, completa “não é justo e chega a ser imoral que a sociedade toda seja punida de novo para beneficiar algumas empresas”.

A juíza Selene Maria de Almeida, relatora do processo, afirmou, ao final, ter seguido estritamente a técnica processual, dizendo que ela se aplica a todos, independentemente do valor e das partes incluídas. “Se as autoridades gostarem é assim, se não gostarem, é assim também”, estocou ela.

O primeiro caso semelhante apreciado foi da Transbrasil, que obteve um crédito de aproximadamente R$ 800 milhões. A decisão em torno do pedido da Vasp deverá nortear o destino das ações ajuizadas pela Varig, Tam e Riosul.

O julgamento se deu na apreciação de Embargos de Declaração apresentados pela companhia (Leia histórico, abaixo). Na rodada anterior, quando se julgou os Embargos Infringentes, a decisão favoreceu a União, por cinco votos a três.

Nesse meio tempo, o TRF alterou sua composição passando de 18 para 27 juízes. Houve remanejamentos e as seções passaram de oito para sete integrantes. No julgamento, votos antes computados como favoráveis à União foram modificados.

Para o entendimento prevalecer, devem ser ouvidos, ainda, o STJ e o STF. Mas a decisão no TRF vinha sendo considerada fundamental para o governo.

O julgamento da matéria ganhou destaque, em junho deste ano, por conta de uma estranha movimentação. Alvo de uma carta anônima, em que era acusada de ter sido subornada para favorecer a Vasp, a relatora do caso, juíza Selene Maria de Almeida, encarregou-se de dar divulgação ao fato, representando no Ministério Público Federal contra Paulo Eugênio Fernandes de Souza, suposto assessor do proprietário da Vasp, Wagner Canhedo.

Na carta anônima, atribui-se a Fernandes de Souza a afirmação de que a Vasp ganharia a causa por quatro a três votos para cuja finalidade ele já estaria “com a mala cheia de dinheiro para pagar o engraxamento” Souza teria afirmado também que a União fez um acordo com a Vasp para não recorrer da sentença.

Outro ponto citado pela juíza, na representação, é o fato de o autor anônimo questionar a lisura do julgamento. No documento apócrifo lê-se que “qualquer que seja o resultado em favor da Vasp, fica comprometida a lisura do direito imposta no processo, até porque, em se tratando do Sr. Wagner Canhedo de Azevedo, homem que forjou o seqüestro do próprio filho, tudo pode acontecer, até mesmo comprar uma sentença”.

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, por sua vez, pediu à Polícia Federal a investigação das acusações anônimas de que haveria acordo em que a União desistiria de recorrer em ação. A PF abriu um procedimento penal. Nesta semana, Gilmar Mendes solicitou a quebra dos sigilos bancário e telefônico do lobista.

Segundo o ministro, apesar de anônima, “a acusação é grave e precisa ser investigada em toda sua extensão – seja para punir eventuais culpados, seja para afastar dúvidas a respeito da conhecida honradez e seriedade dos integrantes da Advocacia-Geral da União”.

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a assessoria de imprensa da Vasp negou que o lobista Paulo Eugênio Fernandes de Souza trabalhe ou tenha trabalhado na empresa.

Leia o histórico do processo

O pedido de indenização invoca quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transportes aéreos, em virtude da defasagem tarifária ocorrida a partir de outubro de 1987.

A ação foi proposta em 1992 e distribuída à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde foi considerada improcedente, sob a alegação de que a perícia seria incapaz de demonstrar o prejuízo experimentado pela empresa.

A Vasp apelou para o TRF-1ª Região. O juiz Hilton Queiroz, inicialmente relator do processo, deu ganho de causa à Vasp, sob a alegação de ter sido a perícia de boa qualidade, portanto, válida.

Ao ser levado a julgamento, na Turma, o juiz Ítalo Mendes discordou do relator, o que possibilitou a interposição de Embargos Infringentes por parte da União. Os Embargos foram julgados pela 2ª Seção e tiveram como Relator o juiz Olindo Menezes, que entendeu ser de má qualidade a perícia, concordando, pois, com a decisão da 1ª instância. Os Juízes que votaram a favor foram: o Relator Olindo Menezes, Cândido Ribeiro, Ítalo Mendes, Carlos Olavo e Antônio Ezequiel. Vencidos ficaram os Juízes Mário César Ribeiro, Eustáquio Silveira e Hilton Queiroz.

A Vasp recorreu novamente com Embargos de Declaração, os quais, devido à reestruturação sofrida pelo TRF, foram distribuídos à 3ª Seção, tendo como Relatora a juíza Selene de Almeida que, acompanhada dos juízes Marcus Vinícius Reis Bastos e João Batista Moreira, concordou com a primeira decisão do TRF de que a perícia havia correspondido à contabilidade da empresa, o que favorece a Vasp.

Contra a decisão votaram os juízes Marcos Augusto, Daniel Paes Ribeiro e Alexandre Vasconcelos, pedindo vista o juiz Souza Prudente que, nesta sexta-feira (5/10) votou favoravelmente à Vasp.

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