Dor de cabeça aliviada

Unimed se livra de pagar despesas de tratamento no exterior

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4 de outubro de 2001, 10h11

Planos de saúde estão desobrigados a ressarcir despesas médicas de tratamento feito no exterior em hospitais não credenciados. O entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais serviu para livrar a Unimed de Governador Valadares de ressarcir despesas de tratamento médico e cirúrgico de um usuário em Miami (EUA).

O usuário, médico-cooperado da Unimed, queria ser ressarcido em 47 mil dólares por despesas com o tratamento, hospedagem e passagens aéreas. Mas não conseguiu.

O juiz Silas Vieira, relator da Apelação, considerou em seu voto que a jurisprudência permite, em determinados casos, a interferência do Judiciário na manifestação de vontade das partes. “Com o fito de garantir uma maior estabilidade e igualdade contratuais, todavia, não é sempre que se pode admitir tal procedimento, sob pena de se instaurar uma verdadeira insegurança no mundo contratual”.

Os juízes Gouvêa Rios e Vanessa Verdolim Andrade acompanharam o voto do relator. A decisão confirma integralmente a sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Governador Valadares.

Apelação 334.834-7

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