Sem salários

STF suspende pagamento a grevistas na Educação e na Justiça

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4 de outubro de 2001, 20h02

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ilmar Galvão, anulou, nesta quinta-feira (4/10) as liminares que autorizavam o pagamento de salários a professores das universidades federais e a servidores do Judiciário Paulista, que estão em greve há mais de 30 dias.

No caso dos professores, a decisão foi proferida poucas horas depois de o Superior Tribunal de Justiça determinar os repasses aos grevistas. A decisão foi tomada em deferimento de Suspensão de Segurança (SS 2061), a favor da Advocacia-Geral da União, relativa ao pagamento do salário de setembro dos professores que também estão em greve há mais um mês.

A AGU havia ajuizado o pedido ontem (03/10), contra liminar concedida pelo STJ ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES). Ainda ontem, o ministro encaminhou os autos à Procuradoria Geral da República.

De acordo com o ministro, a falta dos professores das universidades ao trabalho “não pode ser abonada, com o pagamento dos respectivos vencimentos, sem que isso implique em grave – e provavelmente irreversível – lesão à ordem administrava das universidades”.

JUDICIÁRIO

O ministro Ilmar Galvão também deferiu, após parecer da Procuradoria Geral da República, Suspensão de Segurança (SS 2060), ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, contra a liminar que garantiu o pagamento dos vencimentos dos servidores grevistas do poder Judiciário paulista.

No despacho, o ministro também alega lesão à ordem administrativa do estado, “principalmente levando-se em conta a extensão do movimento paradista, que envolve milhares de servidores e perdura há mais de trinta dias”.

Restabeleceu-se, assim a primeira decisão do presidente do Tribunal de Justiça paulista – que já havia sido cassada duas vezes e restabelecida por um dos vice-presidentes do TJ.

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