Ex-fumante derrotado

Justiça livra Souza Cruz de pagar R$ 5 milhões a ex-fumante no RS

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4 de outubro de 2001, 16h18

A Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de um ex-fumante que queria indenização da Souza Cruz no valor de R$ 5 milhões por danos morais e materiais. A decisão foi do juiz Luiz Augusto de Souza, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre.

Na ação, o ex-fumante alega ser portador de diversas enfermidades decorrentes do consumo de cigarro. Ele diz ter começado a fumar aos 12 anos, seduzido pela publicidade do produto. Afirma que associava o cigarro ao charme, a liberdade e ao espírito de aventura.

O juiz afirmou que a nocividade do cigarro é conhecida pelo consumidor “desde quase a idade da humanidade”. Segundo o juiz, o consumo de cigarros é atividade que se encontra dentro da esfera do livre arbítrio de cada um. “Pretender responsabilizar terceiros – no caso as indústrias fumageiras – por atitudes nossas, isso sim é que constituiria negação do Direito e conseqüentemente da própria justiça”, afirmou em sua decisão.

Para o juiz, “fumar ou não fumar, beber ou não beber, dirigir ou não dirigir, assim como a prática de atividades outras que envolvam risco potencial maior ou menor, todas elas estão dentro do livre arbítrio de cada um”.

Esta é a quarta decisão de mérito no Rio Grande do Sul, onde existem 17 casos em andamento.

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