Sem acordo

União entra com recurso para reter salário de grevistas

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3 de outubro de 2001, 18h28

A União entrou, nesta quarta-feira (3/10), com Embargos Declaratórios no Superior Tribunal de Justiça e com Suspensão de Segurança, no Supremo Tribunal de Federal, para tentar impedir que os professores federais em greve recebam pelos dias parados. O governo quer suspender a decisão do STJ que determinou o repasse de verbas aos servidores que estão parados desde o dia 22 de setembro.

Na segunda-feira (1º de outubro), o ministro Gilson Dipp, havia concedido parcialmente liminar ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes). A liminar garantia o repasse dos salários de setembro retidos pelo ministro da Educação, Paulo Renato Souza. A liberação dos recursos correspondentes aos vencimentos dos professores estava condicionada ao fim da greve.

Para o advogado-geral da União, a liminar do STJ é ilegal uma vez que a concessão seria um ato irreversível e desprovido de qualquer garantia. Ou seja, uma vez pago os salários o governo não pode recuperá-los, caso os professores não encerrem a greve.

Nos Embargos Declaratórios, a União sustenta que o ministro omitiu-se sobre ponto essencial em relação à restrição ao repasse das verbas quando ocorre falta ao serviço.

Segundo o governo, a “remuneração que o servidor tem direito de receber é calculada em vista da quantidade ou da medida de trabalho que ele executa ou do tempo em que fica à disposição do Estado, ou seja, considera-se o tempo durante o qual o servidor trabalha para determinar a importância que deve receber em cada mês”.

A União cita decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre o exercício do direito de greve, para contestar o abono de faltas. Também cita jurisprudência do STJ na qual firmou-se o entendimento de que os dias em que os servidores faltam ao trabalho devem ser descontados da remuneração.

De acordo com União, o Decreto 1.480/95 veda o abono ou a compensação de faltas e a contagem do tempo quando ocorre paralisação dos serviços públicos federais, “a título ilegítimo de greve”.

A União também cita a Lei 8.112, que dispõe sobre a perda da remuneração nos casos de faltas, atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas da repartição.

Processo do STJ: MS 7.971

Processo do STF: SS 2.061

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2001.

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