Acordo coletivo

TST mantém acordos salariais firmados entre partes e contraria MP

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3 de outubro de 2001, 13h09

Os acordos feitos entre as partes foram validados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. O TST julgou dois recursos em que o Ministério Público pretendia anular cláusulas de acordos salariais por julgá-las ilegais. Mas o TST não acatou os recursos e manteve o que foi negociado entre as partes.

“As partes conhecem melhor e mais de perto as realidades que administram”, disse o presidente do TST, ministro Almir Pazzianotto. “Sabem, melhor que ninguém, o que lhes interessa. Não havendo afronta direta à lei, a direitos de que o trabalhador não pode abrir mão, nos sentimos obrigados a valorizar a negociação”.

Para o ministro, a legislação trabalhista brasileira é detalhista. Segundo Pazzianotto, se a legislação trabalhista for observada com todo rigor, não sobrará espaço para negociações, que são incentivadas pela própria Constituição. Lembra ainda que a legislação é federal e uniforme e que nos Estados as situações podem ser muito diferentes.

Um dos recursos julgados era do Paraná. O TST manteve duas cláusulas que o Ministério Público pretendia anular, ambas sobre compensação de horas, de prorrogação da jornada de trabalho e banco de horas.

Quanto à prorrogação da jornada, concordou apenas em suprimir a expressão “pelo número de horas necessárias”, por entender que nesse caso, sim, poderia haver excessos prejudiciais ao trabalhador.

No outro, referente ao setor de processamento de dados do Rio Grande do Sul, manteve a cláusula que estabelecia garantia de estabilidade provisória à gestante desde a apresentação do atestado comprobatório da gravidez até 60 dias após o término da licença gestante.

O MP entendia que se a gestante tirasse a licença 30 dias antes do parto, ela perderia um mês de estabilidade, uma vez que a Constituição, no art. 10, inciso II, “b”, proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa “até cinco meses após o parto”.

Projeto de Lei

O ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, deve enviar esta semana ao Palácio do Planalto a minuta de Projeto de Lei que altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho.

Pela proposta, o que for acordado entre empresários e trabalhadores, mediante convenção ou acordo coletivo, prevalecerá sobre o disposto em lei, desde que não contrarie a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.

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