Verbas retidas

STJ determina que governo pague salário de servidores em greve

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3 de outubro de 2001, 19h13

Os professores federais da educação básica e profissional garantiram, no Superior Tribunal de Justiça, o repasse das verbas referentes aos salários do mês de setembro. O ministro Jorge Scartezzini, da Terceira Seção do Tribunal, concedeu liminar assegurando o repasse aos servidores que estão em greve desde o dia 22 de setembro.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do ministro da Educação, Paulo Renato Souza. Com objetivo de afastar a violação do direito líquido e certo de os servidores receberem seus salários no segundo dia útil do mês de outubro. O ministro havia retido o repasse dos salários do mês de setembro.

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe) alega que o ministro da Educação somente iria repassar o dinheiro se houvesse suspensão do movimento grevista.

Segundo o sindicato, a greve está sendo exercida dentro dos limites aceitáveis e razoáveis, sem que a lei regulamentadora tenha sido editada. “Nenhuma lei permite a retenção de salários em razão de greve”.

O ministro afirma que não há dispositivo legal próprio que autorize a retenção de verbas para o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos devido a greve que, ainda, não foi julgada abusiva. Diante disso, concedeu em parte a liminar, apenas para determinar o repasse dos salários.

Processo: MS 7974

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