Concurso público

Professor quer terceirização de concurso público para evitar privilégi

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3 de outubro de 2001, 11h16

A nossa Constituição cidadã afirma que a investidura em cargos públicos deve ser feita mediante aprovação prévia em concurso público, excepcionando-se as nomeações nos denominados cargos em comissão. A idéia é democrática, porém se funcionasse como manda a Lei. Entretanto, a prática tem sido outra.

É motivo de vergonha nacional o preenchimento de cargos públicos sem a devida seleção, que permite qualquer um a participar dela. Exemplo disso, é o que acontece nos cargos de provimento em comissão. Foi aí que se deu o famigerado nepotismo e o nascimento dos “funcionários fantasmas”.

Todos nós sabemos que nas três esferas de poderes, bem como no Ministério Público, ocorre o preenchimento de cargos pelo conhecido critério do “QI”, ou seja, “quem ajudou na política”, “quem é parente de quem”, “quem favorece quem”, dentre outros. Imagina-se, então, que o simples fato de existir o concurso público resolveria esta questão.

Engana-se quem pensa assim. Ocorre que, atualmente é o próprio Órgão que promove o certame público para preenchimento de seus cargos vagos, com uma lisura duvidosa.

Comenta-se que no Poder Judiciário, os aprovados para o cargo de Juiz de Direito, geralmente são filhos, parentes ou assessores de desembargadores.

No Executivo, quem trabalhou na campanha política, ou quem foi indicado por um político da situação, geralmente consegue a aprovação.

Já o Legislativo dá preferência aos candidatos que compõem suas bases políticas.

O Ministério Público, que reputa ser a instituição mais confiável no atual momento, também parece cometer seus deslizes em um Estado vizinho ao nosso.

Mas, o que fazer com essas atitudes reprováveis? Simples. Terceirizar a realização de seus concursos públicos, colocando como regra que uma instituição nunca deve fazer seu próprio certame. Existem Órgãos especializados e confiáveis para suas realizações, tais como a Universidade Nacional de Brasília, Fundação Carlos Chagas, Cesgranrio, dentre outras.

A própria instituição encarregada de fiscalizar a Lei já percebeu isso e, no momento, dois Estados Brasileiros realizam seus concursos para preenchimento de cargos de Promotores de Justiça Substitutos, através da UNB.

Atualmente, em Goiás, o único concurso jurídico terceirizado é para preenchimento do cargo de Delegado de Polícia, cujo órgão encarregado, no último certame, fora a UNB.

Isto nos faz perquirir: Será que nenhum dos poderes constituídos tem seriedade suficiente para realizar simples ato administrativo de preencher seus cargos vagos? Lógico que muitas instituições têm, mas seguindo os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, é de bom alvitre a contratação de um terceiro especializado para a realização dos certames. Revela-se, com isso, transparência e credibilidade da Administração Pública, atos estes, que são fundamentais para o exercício de uma cidadania almejada.

Todos queremos uma sociedade mais justa e provida de valores éticos. A questão dos concursos públicos terceirizados muito contribuirá para isso. Portanto, a partir de agora, exigimos concursos públicos para todos e não para alguns “privilegiados”.

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