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3 outubro 2001
Quebra de sigilo
TRF nega violação de correspondência de Nicolau
Uma carta enviada pelo banco Santander de Nassau/Bahamas ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto não pode ser violada. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou pedido de quebra de sigilo da correspondência do ex-juiz. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
O juiz relator Erik Gramstrup votou pelo indeferimento da quebra de sigilo. Gramstrup baseou-se no artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal, que diz ser inviolável o sigilo de correspondência. A juíza convocada Eva Regina Turano Duarte da Conceição acompanhou o voto do relator.
O voto vencido foi do juiz André Nabarrete. Ele disse que o réu é acusado, dentre outros crimes, de lavagem de dinheiro.
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2001
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