Cartão em mãos erradas

Banco deve indenizar por enviar cartão de crédito a endereço antigo

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3 de outubro de 2001, 10h10

O banco deve ser responsabilizado pelo uso de cartão de crédito do correntista por terceiros quando o envia para o endereço antigo. O entendimento é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerias, que condenou o ABN Amro a pagar R$ 5 mil por danos morais para uma correntista. O valor deve ser acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir de agosto de 1999.

De acordo com os autos, a correntista havia se mudado em dezembro de 1998 e comunicou um funcionário do banco. Mesmo assim, no ano seguinte o cartão foi enviado ao endereço antigo. A pessoa que recebeu o cartão de crédito havia se identificado como filha da correntista, embora em seus dados cadastrais não constasse nenhum dependente.

A correntista foi surpreendida ao perceber que foi debitado, indevidamente, R$ 144,93 de sua conta, referente a despesa feita pelo cartão de crédito que não foi solicitado.

A decisão modificou em parte a sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Contagem, que havia fixado a condenação em 200 salários mínimos (R$ 36 mil).

Em seu voto, o relator da Apelação, juiz Edivaldo George, afirmou que “o banco agiu de maneira afrontosa à legislação vigente, e, ao não solucionar imediatamente a pendenga, assumiu os riscos de causar constrangimento, inquietação, desassossego e intranqüilidade à apelada”.

Os juízes Manuel Saramago (revisor) e Delmival Almeida Campos (vogal), acompanharam o voto do relator.

Apelação 343.847-3

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