Fiscalização eletrônica

Justiça do DF suspende multas feitas por radar portátil

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2 de outubro de 2001, 18h51

As multas aplicadas, por radar portátil no Distrito Federal, no período de 20 de julho a 23 de agosto de 2001 serão suspensas. A decisão é do juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública, Esdras Neves Almeida. O juiz determinou, em caráter liminar, a suspensão da cobrança dessas multas. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público contra o uso do sistema eletrônico de fiscalização.

O MP argumenta que o “radar portátil” visa unicamente a captação de recursos, tendo em vista que a execução do sistema é feita por empresas privadas, sem a presença de agentes públicos. Além disso, o MP afirma que o radar funcionava sem qualquer sinalização.

Segundo o juiz, o Departamento de Trânsito do DF não sinalizou corretamente as vias que seriam fiscalizadas, o que afronta as disposições da Resolução nº 79/98, do Conselho Nacional de Trânsito. Ele afirma que é “notória a ausência de agentes públicos no local no qual foram operados os equipamentos de fiscalização”.

Em sua decisão, o juiz ressalta, também, o excessivo número de autos de infração aplicados, cerca de 35 mil, no período de 20 de julho a 23 de agosto de 2001. O juiz acrescenta que “o risco de dano de difícil reparação fica evidente levando-se em conta os procedimentos burocráticos que os motoristas autuados teriam que se submeter para serem ressarcidos dos valores pagos indevidamente”.

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