Ofensa no trabalho

Bradesco é condenado a indenizar ex-funcionário que foi humilhado

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2 de outubro de 2001, 17h05

O Bradesco foi condenado a pagar R$ 41.829, 48 para um ex-funcionário por danos morais. Segundo testemunhas, uma gerente do banco “xingava, destratava e humilhava” o ex-funcionário que trabalhava no local há mais de 15 anos. Também fazia “piadas” na frente dos clientes.

A decisão é do juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo o juiz, o funcionário “necessitava do emprego para sua subsistência não podendo oferecer resistência às ofensas que sofria com medo de ser demitido”.

A causa foi defendida pelo advogado Pablo Dotto, do escritório Aureliano Monteiro Neto Advogados Associados. Dotto afirmou que vai recorrer para tentar aumentar o valor da indenização. O Bradesco também pode recorrer contra a decisão.

O juiz determinou, ainda, que o banco pague as diferenças de horas extras e salariais do ex-funcionário.

Processo nº 2.102/2001

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