Decisão revertida

Justiça livra União de multa de quase R$ 20 milhões

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1 de outubro de 2001, 15h10

A União conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, anular multa de R$ 19,9 milhões referente ao leilão de privatização da Embratel feito em 1998. A multa havia sido aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro).

A Advocacia-Geral da União havia entrado com Agravo de Instrumento para cassar a liminar que suspendeu o leilão de ações da Embratel Participações concedida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O juiz Carreira Alvim, do TRF, aplicou a multa por julgar que a União buscou protelar o processo, o que caracterizaria “litigância de má-fé”. Entretanto, a Segunda Turma do STJ julgou não ter havido tal pretensão, de acordo com o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.

Em 1998, o Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra a União, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), a Embratel e a Embratel Participações “pela prática de atos ilegais e prejudiciais ao patrimônio público e a ordem econômica” relacionados com a alienação do controle acionário da Embratel.

No recurso para cassar a liminar, a AGU argumentou que a ação do MPF deveria ser arquivada “por perda de objeto”. O leilão já havia sido realizado duas semanas antes.

Se a ação perdeu o seu objeto, a extinção do processo sem julgamento de mérito deveria ter sido solicitada no Juízo de primeiro grau onde o processo tramita e não diretamente no TRF, “já assoberbado com tantos recursos”, concluiu o juiz Carreira.

Processo: RESP 310105

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