Punição mantida

Justiça de MT mantém condenação de prefeito por homicídio

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1 de outubro de 2001, 10h11

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do prefeito de Juscimeira, José Rezende da Silva, por homicídio. A perda de função pública também foi mantida. As Câmaras Criminais Reunidas do TJ-MT rejeitaram, por maioria de votos, Recurso de Embargos de Declaração interposto pelo prefeito.

Em seu voto, o juiz relator Rui Ramos Ribeiro afirmou que o pedido para que o texto do acórdão se apresentasse claro e preciso não procede. Quanto à alegação de ambigüidade e contradição referentes à aplicação da pena de perda do mandato eletivo, o juiz relator reafirmou que a decisão das Câmaras Criminais Reunidas se baseou na Parte Geral do Código Penal, artigo 92, inciso I. O artigo prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

Segundo o relator, “a incompatibilidade moral do acusado está a toda prova no que se refere ao exercício do mandato eletivo, pois é um homicida que demonstrou não respeitar a vida do seu semelhante, seu conhecido e amigo, acentuando aos seus familiares as dificuldades relativas à sobrevivência e a educação dos mesmos”.

Participaram do julgamento os desembargadores Manoel Ornellas de Almeida, Donato Fortunato Ojeda, Shelma Lombardi de Kato, Paulo Lessa e o juiz convocado Carlos Alberto Alves da Rocha, além do relator.

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