Sobretaxa de energia será menor para condomínios residenciais
1 de outubro de 2001, 15h30
A Câmara de Gestão da Crise de Energia reduziu o valor da sobretaxa para os condomínios residenciais, em recente resolução. A redução foi possível a partir de uma classificação dos condomínios que deixaram de ser enquadrados na categoria das residências. Foram inseridos na categoria de serviços.
De acordo com a alteração, os condomínios que consomem mais de 500 kWh/mês e não cumprirem a meta de racionamento, não vão mais pagar a sobretaxa de 200%. O preço estabelecido, com base nos leilões de energia, para estes casos é de R$ 293,50.
O ministro de Minas e Energia, José Jorge, afirmou que fica mantida a suspensão dos cortes de energia para as unidades que comprovarem a utilização da energia apenas para manter em funcionamento os serviços básicos, como elevadores, bombas de água e outros.
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