Jogo permitido

Deputados aprovam texto que regulariza as casas de bingo

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1 de outubro de 2001, 20h16

A Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara aprovou o substitutivo que legaliza, definitivamente, as casas de bingo. Com a aprovação do substitutivo do deputado Gilmar Machado (PT-SP), a Comissão reformulou integralmente o texto original do Projeto de Lei 1.027/99 do deputado Wagner Salustiano (PPB-SP). O deputado do PPB queria proibir o funcionamento das casas de bingo.

De acordo com o relatório aprovado, é revogado o artigo 2º da Lei 9.981/00, que prevê a suspensão do funcionamento das casas de bingo a partir de 31 de dezembro deste ano.

O deputado Gilmar Machado argumenta que o fechamento das casas de bingo “traria enormes prejuízos, não só para o desporto como para os quase cem mil trabalhadores dos estabelecimentos que exploram essa atividade”.

De acordo com o deputado, deve-se somar também outros 200 mil empregos indiretos (terceirizados) e considerar o crescimento do comércio e da indústria, “pois ocupam espaços em imóveis urbanos, compram bens e serviços para instalação e manutenção, pagam tributos federais, estaduais e municipais, contribuem para a Previdência Social, FGTS, IPTU, PIS/Cofins, fornecem vale-transporte, vale-refeição e alguns até seguro-saúde a seus empregados”.

O novo texto tira da Caixa Econômica Federal a autorização e fiscalização da modalidade de jogo e passa a competência para a União, os Estados e o Distrito Federal.

O substitutivo estabelece a divisão do jogo em modalidades “eventual” e “permanente”, considerando, nesta última, a versão por meio de “terminais individuais eletrônicos” e fixando regras rígidas para seu funcionamento.

O texto aprovado fixa as condições mínimas para funcionamento das casas de bingo permanentes e proíbe o acesso às salas de jogo a pessoas menores de 18 anos. Estabelece também regras que tornem mais nítidas as vinculações da entidade esportiva com o jogo do bingo.

O jogo de bingo passaria a ser isento da contribuição de 2% da arrecadação aos comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros, determinada pela recém sancionada Lei 10.264/01. A Lei valerá apenas para as loterias e concursos de prognósticos.

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