Sem direitos

Viúva morava com outro e não será indenizada pela morte do marido

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30 de novembro de 2001, 7h35

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais negou o pedido de uma mulher para ser indenizada pela morte do marido depois de um acidente causado pelo motorista de uma transportadora. Motivo: ela já vivia em concubinato com outro.

O Tribunal de Alçada de Minas Gerias reformou decisão de primeira instância, ao acatar pedido da transportadora. A empresa tinha sido condenada a indenizar a viúva por danos morais e materiais. Inconformada recorreu da sentença e ganhou.

De acordo com o processo, a viúva estava morando com o ‘namorado’ com quem havia se casado no ‘religioso’.

O relator da Apelação, juiz Maciel Pereira, afirmou que não ficou “demonstrada qualquer dependência econômica da mulher com a vítima e muito menos laços de afinidade”.

Pereira disse que para o recebimento de indenização não basta a prova do casamento. Segundo o juiz, “é de se questionar o invocado abalo moral vivendo a mulher do falecido em concubinato com outro homem”.

“Nem há o que indenizar, a título de pensão, se a mesma não dependia do trabalho da vítima”, afirmou.

Apelação nº 341423-5

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