Namoro permitido

TJ-RS nega indenização por desvirginamento e gravidez

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30 de novembro de 2001, 10h04

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou indenização para uma menor de idade que ficou grávida do namorado. A ação foi impetrada pelo pai de menina contra o trabalhador rural de sua fazenda.

Na ação, ela argumenta que o namoro resultou em sua iniciação na vida sexual e na gravidez. O trabalhador rural teria se negado a admitir a responsabilidade e injuriado a menina. Assim, o relacionamento foi rompido.

Em primeira instância, o juiz Luis Francisco Franco julgou a ação improcedente. A menina apelou. Na Apelação, lamenta ter recebido “um jorro de conceitos modernos de moral, sem análise jurídica das questões controversas”.

O TJ-RS não acatou a argumentação. “O namoro tinha o beneplácito dos pais da moça, tanto que o namorado costumava pernoitar na residência familiar”, afirma a decisão. Segundo o TJ-RS, “a moral mais sólida e sadia por se tratar de camponesa, cedeu diante da liberalidade dos genitores, integrantes de uma sociedade dita conservadora”.

A decisão cita campanhas governamentais sobre métodos contraceptivos, “cabendo aos pais, responsáveis diretos, manterem-se vigilantes, intensificando os cuidados, sobretudo com os filhos menores”. Segundo os desembargadores, “a orientação e o diálogo com os filhos ainda é a melhor forma de evitar fatos como este, independentemente de tratar-se de grande metrópole ou do campo”.

Processo nº 70002-254.571

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