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TRT da 10ª Região manda empresa reservar vagas para deficientes

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30 de novembro de 2001, 16h39

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a União Pioneira de Integração Social (UPIS) reserve em seu quadro de funcionários a quantidade mínima de vagas exigidas para portadores de deficiência.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho que pedia o cumprimento da Lei 8.213/91. A norma prevê que a empresa com 100 ou mais funcionários deve ter de 2% a 5% dos cargos preenchidos por pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência.

A lei determina ainda que se não houver vagas nas empresas, o Ministério Público do Trabalho pode exigir o cumprimento da lei por meio de termo de ajuste de conduta ou, ainda, ajuizando ação civil pública.

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