Pis e Cofins

Cooperativas continuam obrigadas a recolher a Cofins e o PIS

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30 de novembro de 2001, 18h18

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a Medida Provisória que restabeleceu às cooperativas, o recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e que estendeu a cobrança de 0,65% do Programa de Integração Social (PIS) não fere a Constituição.

O voto do juiz Fábio Bittencourt da Rosa, contrário ao do colega Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do processo, foi acompanhado pela maioria dos integrantes do órgão julgador.

A dúvida sobre a constitucionalidade da MP havia sido provocada pela 1ª Turma do TRF durante o julgamento de um recurso da União contra duas cooperativas do Paraná.

Bittencourt da Rosa entendeu que a experiência cooperativa no Brasil se caracteriza por uma sucessão de privilégios fiscais. “Quando se tratou de elaborar uma nova constituição, foi proposta a regra que beneficiava amplamente as cooperativas. A pretensão foi satisfeita em extensão bem menor do que a apresentada. Todavia, a norma era de eficácia reduzida”, lembrou.

O juiz explicou que a diminuição do âmbito de isenção da Cofins, limitada aos atos cooperativos internos, não desacata qualquer preceito constitucional. Ele ressaltou que as cooperativas precisam aceitar a incidência do tributo porque “toda a sociedade deve financiar a Seguridade Social, estando isentas apenas as entidades de assistência social”.

No estágio atual da legislação brasileira, “constitui um erro imaginar-se que uma lei que revoga ou diminui o âmbito de isenção tributária ofende algum texto da Carta de 1988”, concluiu.

Arg.Inc. 1999.70.05.003502-0/PR

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