Tarefas domésticas

Justiça mineira nega penhora de microondas e freezer

Autor

30 de novembro de 2001, 14h44

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais negou pedido de penhora de um forno de microondas e um freezer para o pagamento de uma dívida de R$ 400. Ao julgar um Agravo de Instrumentos em ação de execução, a Justiça mineira manteve a decisão do juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A turma julgadora baseou o entendimento em jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. O STJ considera impenhorável, além do imóvel residencial próprio, os equipamentos e móveis de uso da família.

O relator do agravo, juiz Paulo César Dias, afirmou que “ao instituir o bem de família, o legislador não teve como objetivo colocar o devedor contumaz a salvo de seu credores”. Entretanto, o juiz entendeu que “a família moderna precisa ter ao seu alcance esses equipamentos com os quais ela pode executar com mais rapidez e eficiência as tarefas domésticas”.

O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca.

Agravo de Instrumento 340.195-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!