STJ manda TJ-DF examinar pedido de reajuste de servidores civis
29 de novembro de 2001, 8h57
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal deve examinar o mérito de 14 Mandados de Segurança impetrados por servidores civis do governo estadual que querem reajuste de 10,87% sobre seus vencimentos, a partir de janeiro de 1996. A determinação é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal extinguiu os processos sem julgamento do mérito. O TJ-DF considerou que os servidores não possuíam os requisitos legais exigidos para a propor a ação.
No STJ, os servidores argumentaram ser descabida a alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Segundo os servidores a Medida Provisória 1.053/95, convertida na Lei 10.192/2001, assegurou aos trabalhadores o pagamento de reajuste relativo à variação acumulada do IPC-r entre a última data-base.
Os servidores argumentam que podem ser perfeitamente enquadrados como “trabalhadores exercentes de cargos públicos”.
O relator dos recursos, ministro Jorge Scartezzini, afirmou que o STJ não prejulgou o mérito da reivindicação. Apenas afastou a preliminar suscitada pelo tribunal local antes de arquivar os processos.
Processo: RMS 13694
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