Fundos imunes

STF declara que Fundos de Pensão não pagam impostos

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28 de novembro de 2001, 20h03

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quarta-feira a imunidade tributária da Comshell Sociedade de Previdência Privada ao não conhecer Recurso Extraordinário da União. No caso, a entidade é mantida apenas com a contribuição dos empregadores.

Por unanimidade, o tribunal considerou que, apesar da Constituição Federal referir-se apenas a entidades de assistência social beneficiárias da imunidade, desde que ela preencha o requisito de que só o patrocinador contribui e não os beneficiários, ela está enquadrada no sistema de imunidade da Constituição.

Em decisão anterior, há poucos dias, o STF declarou que Fundos de Pensão, fechados, cujas receitas venham da participação de patrões e empregados não são isentos. A decisão, contudo, não tratou de fundos de pensão privados que têm apenas participação de empresas. Na votação de hoje, entendeu-se que a atividade assistencial está caracterizada.

RE 259.756

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