Flexibilização da CLT

OAB-SP ameaça entrar com ação se PL que altera CLT for aprovado

Autor

28 de novembro de 2001, 19h28

O Projeto de Lei que flexibiliza a CLT é imoral e ilegal. A opinião é do secretário-geral da OAB-SP e advogado trabalhista, Valter Uzzo, ao afirmar que a Ordem entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal se a proposta for aprovada. “Não é uma simples alteração da lei, como propaga o governo , mas o mais contundente e devastador golpe na legislação trabalhista brasileira”, disse.

Uzzo rebateu as declarações da bancada governista de que o projeto não trará prejuízo aos trabalhadores. “O direito às férias continuará a existir, mas será de 30 dias? Não, pelo simples fato de que a Constituição assegura o direito, mas não ‘o tamanho’ desse direito e nada impedirá que as partes ajustem 25 ou apenas um dia de férias por ano”, afirmou. Para o advogado trabalhista, o mesmo raciocínio se aplica às jornadas reduzidas como a dos bancários, médicos, telefonistas e condições especiais de trabalho dos professores, da mulher, do menor, trabalho noturno, prazo para pagamento de salário e muitos outros pontos disciplinados pela legislação ordinária, que poderão ser alterados pelo acordo. “Em um país de disparidades sociais, acabaremos com o mínimo de proteção aos trabalhadores”, diz Uzzo.

Ele disse que a Ordem promoveu, semana passada, uma reunião com representantes das Centrais de Trabalhadores contrárias ao projeto e “costurou” a aproximação com o deputado Michel Temer, presidente do PMDB, por entender que a desregulamentação do Direito do Trabalho, vem sendo realizada de forma equivocada.

“O governo usa o argumento de que as leis atuais oneram o setor produtivo, quando na verdade isso se deve à carga tributária e aos juros altos praticados no país”, afirma Uzzo. Para ele, o sistema dos direitos trabalhistas no Brasil, a exemplo de outros países, resguarda o chamado “mínimo de garantias”.

“Estipula-se o limite a ser obedecido, o menor salário, a duração da jornada, condições de trabalho, sendo o Judiciário, a segurança de seu cumprimento. Se minarmos as garantias, ao invés de modernizá-las, estaremos prestando, no mínimo, um desserviço às relações trabalhistas no país”, finaliza Uzzo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!