Danos milionários

Justiça de MT arbitra indenização de R$ 18 milhões por danos morais

Autor

28 de novembro de 2001, 19h30

A 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (Mato Grosso) condenou a empresa paulista, Bunge Fertilizantes, a pagar indenização de R$ 18 milhões por danos morais. A ação foi impetrada por empresas que tiveram seus títulos protestados sem nunca ter feito nenhum tipo de negociação com a Bunge Fertilizantes. O advogado Paulo Eduardo Barcellos, do escritório Rocha e Barcellos Advogados Associados, que representa a Bunge Fertilizantes, recorreu da sentença.

As empresas são representadas pelo advogado Salvador Pompeu de Barros Filho, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O advogado pediu mais de R$ 70 milhões pelos danos morais e materiais que a empresa teria sofrido. O juiz Ronaldo Ribeiro de Magalhães, acatou o pedido mas reduziu o valor da indenização. Arbitrou o valor equivalente a cem vezes o montante atualizado dos títulos para cada um dos autores, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor do débito.

“Qualquer pessoa de bom senso, por mais rica que seja, aceitaria a idéia de impor a uma pessoa, ainda que ‘gigantesca e poderosíssima multinacional’ – como o juiz considerou o apelante – uma pena tão elevada e cruel: o pagamento de uma quantia altíssima, completamente desarrazoada, superior a vários prêmios na loteria federal, maior que o orçamento da maioria dos municípios brasileiros, e tudo isso sem qualquer amparo legal”, afirmou o advogado em sua apelação. Para ele, a condenação afronta o artigo 4º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro.

O pedido das empresas foi baseado no artigo 159 do Código Civil. Segundo Pompeu, a Bunge Fertilizantes nada fez para cancelar os protestos, em 1995. Uma das empresas não teria obtido financiamento bancário de R$ 8 milhões por causa dos títulos protestados.

Para a defesa da Bunge Fertilizantes, não ficou demonstrado o nexo causal e o valor milionário está em desacordo com a doutrina, jurisprudência e os princípios do Direito.

Processo nº 115/2.000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!