Prisão descartada

Juíza mantém liberdade de integrantes do MST

Autor

28 de novembro de 2001, 15h00

Integrantes do Movimento Sem Terra devem permanecer em liberdade. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, ao negar recurso do Ministério Público Federal. Os juízes entenderam que os integrantes do MST podem ser encontrados nos assentamentos e não possuem antecedentes criminais. Por isso, não há necessidade de prisão.

Os acusados foram presos, em maio do ano passado, pela suposta prática dos delitos de resistência, formação de quadrilha e de dano ao patrimônio público. Eles fizeram protestos nas dependências do prédio do Ministério da Fazenda na Avenida Prestes Maia, em São Paulo.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público contra decisão do juiz federal de primeiro grau que atendeu o pedido de relaxamento da prisão em flagrante delito em 7/5/2000, proposto pela defesa.

Segundo a juíza Sylvia Steiner, “se por um lado é censurável o meio escolhido para a realização do protesto, vez que, embora simbolize o poder constituído, o prédio do Ministério da Fazenda constitui bem público e como tal integra o patrimônio do conjunto dos cidadãos brasileiros, por outro, imputar, ainda que em sede policial, o crime de formação de quadrilha aos integrantes de grupo organizado nacionalmente e com existência legal revela, por parte das autoridades policiais, flagrante impropriedade”.

De acordo com a juíza, o ato de reivindicar é direito garantido pela Constituição e criminalizar tais condutas não leva à melhor solução do problema. Afirmou, ainda, que a Constituição Federal não é um mero conjunto de intenções e que “é direito reclamar a implantação da reforma agrária”.

Processo nº 2000.61.81.005872-9

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!