Supremo livra empresas aéreas de pagar ICMS
27 de novembro de 2001, 8h26
O Supremo Tribunal Federal livrou as empresas aéreas de pagar ICMS sobre passagens entre municípios, estados e países. Também estão isentas do imposto sobre o transporte aéreo internacional de cargas. O ICMS continua válido para o transporte aéreo nacional de cargas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da República, que representou o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA).
O STF considerou inconstitucionais os artigos da Lei Complementar n.º 87, que trata do ICMS. Em decisão anterior, a maioria dos ministros havia negado a liminar. No julgamento do mérito, a Corte reconheceu a tese de inconstitucionalidade defendida pelo ministro Nelson Jobim.
Segundo o Supremo, a lei simplesmente instituiu a cobrança do imposto sem, de fato, regulamentar adequadamente a parte que trata dos serviços de navegação aérea.
O relator, ministro Sydney Sanches, Carlos Velloso e Marco Aurélio de Mello ficaram parcialmente vencidos na questão. A declaração de inconstitucionalidade foi parcial porque ficou excluído o transporte aéreo de cargas nacional, sobre o qual permanece a exigência do imposto.
ADI 1600
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