Falta de Segurança

Juiz condena Estado a indenizar família de vítima de latrocínio

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27 de novembro de 2001, 10h02

O juiz da 2ª Vara Cível de Rio Grande do Sul, Bento Fernandes de Barros Junior, condenou o Estado a indenizar em R$ 36 mil a família de um comerciante que foi vítima de latrocínio. O juiz determinou, ainda, que o Estado pague as despesas funerais no valor de R$ 3.115,00 e pensão para os filhos e viúva.

O comerciante foi assassinado por fugitivos do presídio de Bagé. A família foi defendida pelos advogados Vilson Farias e Paulo Eduardo Sastre, segundo notícia divulgada no site Espaço Vital.

De acordo com o processo, o comerciante foi assassinado em julho de 1996, depois de um assalto em seu armazém. Os fugitivos foram recapturados e condenados a 21 anos de prisão, em regime fechado, pelo novo crime.

A decisão está baseada “na falta de serviço, consistente na omissão, pois o Estado assume, em relação ao cidadão, um conjunto de deveres, entre os quais o de manter adequado sistema policial para garantir a segurança das pessoas e dos bens”.

O juiz não acatou o argumento do Estado de que não pode responder “por todos os atos criminosos realizados em seu território”. O Estado pode recorrer da decisão.

Processo nº 2300.308791

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