Revisão de punição

STJ rejeita pena que determina doação para Fórum de PE

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26 de novembro de 2001, 8h44

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para que as penas alternativas de um comerciante sejam revistas. A primeira instância de Pernambuco havia mandado o comerciante doar material para a construção de dois banheiros do Fórum e impressora laser ou xerox. Também deveria cumprir a tarefa de motorista de oficial de Justiça, quinzenalmente, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h, como prestação de serviços à comunidade.

A sentença foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça. Inconformado, o comerciante condenado a dois anos de detenção por porte ilegal de arma recorreu ao STJ e venceu.

Segundo os autos, ele chegou a efetuar disparos em uma área de extração de argila. O comerciante alegou que tentava afastar possíveis emboscadas.

De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Fernando Gonçalves, as condições impostas pelo juiz nas duas penas restritivas de direito violam norma legal. O artigo 45 do Código Penal estabelece que a pena de natureza pecuniária deve beneficiar a vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com fins sociais.

Segundo o parecer do Ministério Público Federal, impor ao condenado a prestação de serviço de motorista do Fórum e obrigá-lo a doar impressora e materiais para a construção de banheiros “não se compatibilizam com a letra e o espírito da lei penal”.

O Código Penal (artigo 46, parágrafo 2º) estabelece que a prestação de serviço à comunidade “dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais”.

“O Fórum da comarca de Igarassu não se enquadra no rol de beneficiários da prestação de serviços à comunidade”, afirmou Fernando Gonçalves. O ministro observou que o juiz deve fixar o horário de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade sem prejuízo da atividade profissional do condenado.

O STJ mandou o juiz indicar a entidade assistencial a ser beneficiada com a doação pecuniária e local onde o comerciante deve prestar os serviços comunitários, “em horário compatível com a sua jornada de trabalho, preferencialmente, nos finais de semana ou à noite”.

Processo: HC 1712

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