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23 novembro 2001

Inativos perdem

STF suspende pagamento para inativos da Câmara Municipal de SP

O pagamento de cerca de R$ 1 milhão para quatro funcionários aposentados da Câmara Municipal de São Paulo está suspenso. A determinação é do ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar que anula sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os quatro funcionários inativos entraram na Justiça para tentar receber gratificações (honorários advocatícios) que alegam ter direito. Mas segundo o STF, os valores excedem o teto salarial para o funcionalismo público municipal estabelecido pela Constituição Federal.

O presidente da Câmara Municipal, José Eduardo Cardozo, concederá entrevista coletiva, nesta sexta-feira (23/11), às 15 horas, para comentar a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2001

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