Cobrança de seguro

Clube recreativo responde por cobrança de seguro

Autor

23 de novembro de 2001, 8h38

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou o Club Sul Beneficente e Recreativo responder processo de execução por seguro de vida em grupo. A ação é movida por uma viúva, beneficiária de contrato de seguro firmado com a Club Sul por seu marido. A viúva entrou na Justiça porque a empresa ofereceu pagamento de R$ 10 mil do seguro. Ela alega que tem direito de receber R$ 60 mil.

A empresa argumentou que não poderia responder à ação de execução porque o segurado teria assinado o contrato com um pool de seguradoras – Sul América Companhia Nacional de Seguros, Bamerindus Seguros, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Multiplic Seguradora, Companhia de Seguros Phenix de Porto Alegre, Edel Seguradora e Saoex Seguradora.

A Justiça gaúcha rejeitou a argumentação. A empresa foi considerada responsável pelo pagamento de indenização perante os beneficiários do seguro contratado, apesar de ter agido por conta das companhias conveniadas. “O estipulante do seguro possui legitimidade passiva concorrente para participar da relação processual. Portanto, o segurado pode exigir o pagamento do seguro contratado, tanto do estipulante, quanto da empresa seguradora. Exigir-se o segurado ou beneficiários voltarem-se contra todas as seguradoras integrantes do pool resultaria em, de antemão, dificultar-se ou até negar-se a jurisdição”, afirmou a decisão do Tribunal de Alçada estadual.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, esclareceu ser firme o entendimento do Tribunal de que o estipulante, empregador ou clube recreativo não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança ou execução de contrato de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, mas sim a seguradora ou pool de seguradoras. Entretanto, por uma falha processual, o recurso da Club Sul ao STJ não foi acolhido.

Processo: Resp 178418

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!