De volta ao pasto

TAC cassa liminar que mandava Boi Gordo pagar dívida com gado

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23 de novembro de 2001, 19h31

O juiz Cyro Antônio Facchini Ribeiro de Souza, da Segunda Câmara do 1º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, concedeu nesta sexta-feira (23/11), efeito suspensivo à liminar que concedia direito de posse de animais a clientes das Fazendas Reunidas Boi Gordo. A empresa pediu concordata preventiva em outubro último, suspendendo automaticamente todos os resgates dos investidores.

No último dia 19, um dos investidores da Boi Gordo conseguiu, junto ao juízo da 37ª Vara Cível de São Paulo, liminar de busca e apreensão de 1 mil arrobas de boi. A empresa entrou com pedido para cassar a liminar, através do escritório Saigh, Sucar, Bernardez, Galeotti e Andrade Advogados Associados, de São Paulo.

A empresa argumentou no pedido de suspensão da liminar, que a decisão do juiz de primeira instância “introduz regime de exceção de privilégio, como se pudesse agora todos os credores habilitados na concordata pretender a rescisão de seus contratos, retirando-se os seus rebanhos”.

Alega ainda que o juiz que concedeu a liminar é incompetente para julgar o assunto, pois concordata preventiva está sendo processada pela Justiça do Mato Grosso. “A decisão não observa o juízo universal, ou da força atrativa do juízo da concordata, sendo proferida por juiz absolutamente incompetente, tendo em vista o processamento do pedido de concordata”.

Ao rever a decisão da primeira instância, o juiz do Tribunal de Alçada diz que foram preenchidos pressupostos legais e concede efeito suspensivo liminar. O Tribunal de Alçada ainda vai julgar o mérito da ação.

Antes de ser julgado pelo juiz Cyro de Souza, o recurso foi evitado por outro colega que se considerou suspeito para apreciar a matéria. O juiz declinou por ser, ele também, um dos investidores da Boi Gordo.

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