Assassinato no Peru

Mineradora deve indenizar por morte de empregado no exterior

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22 de novembro de 2001, 15h47

A Andrade Gutierrez Mineração de Minas Gerais deve indenizar em R$ 90 mil, por danos morais, a família de um funcionário assassinado no Peru. A decisão é do juiz da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Luiz Carlos Gomes da Mata, que também determinou pagamento de pensão de 2/3 do salário que o funcionário recebia até a data em que completaria 65 anos além de plano médico.

A esposa e o filho menor alegaram que houve negligência da empresa, que permitia que o funcionário transportasse elevadas quantias de dinheiro sem nenhum esquema especial de segurança. A empresa explorava uma mina de ouro no sul do Peru. A região é considerada insegura e tem alto índice de criminalidade.

De acordo com a família, o funcionário foi assassinado quando transportava US$ 15 mil por determinação da empresa, que seriam utilizados para pagamento de fornecedores.

Em sua defesa, a Andrade Gutierrez alegou que tinha contrato com uma empresa de segurança para o transporte de dinheiro. Argumentou também que era proibido aos funcionários transportar determinados valores.

No entanto, o juiz questionou o fato de a empresa nunca ter punido o funcionário pelos pagamentos e transportes de valores sem a devida segurança. Por isso, descartou possível esquema de segurança adotado pela empresa.

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