Quebra-cabeça

Justiça determina seqüestro de supostos bens de Maluf em Jersey

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22 de novembro de 2001, 16h44

A Justiça paulista pode ter dado às autoridades da Ilha de Jersey o apoio que faltava para uma efetiva investigação das alegadas posses da família de Maluf no exterior.

A 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para determinar o seqüestro de bens eventualmente pertencentes ao ex-prefeito Paulo Maluf e a seus familiares na ilha Jersey. A juíza Sílvia Maria Meirelles Novaes de Andrade requereu, ainda, informações sobre as contas bancárias e aplicações financeiras da empresa Red Ruby, cujos beneficiários seriam da família do ex-prefeito.

A Ação Cautelar foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, na terça-feira (20/11).

Segundo a juíza, existem outras ações civis públicas e de responsabilização contra Maluf por suspeitas de improbidade administrativa, “que correm pelas Varas de Fazenda Pública, cujo importe de valor, se houver condenação, chegará a US$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de dólares)”. O argumento foi usado para justificar o pedido.

A Justiça também levou em consideração um ofício da Polícia de Berna, capital da Suíça, que informa a movimentação de recursos de empresas. Maluf seria o beneficiário. Segundo a juíza, os recursos não foram declarados para a Justiça Eleitoral nem à Receita Federal.

O ex-prefeito, sua mulher, os quatro filhos e uma nora negam que sejam beneficiários do dinheiro ou que tenham qualquer recurso em contas no exterior.

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