Extravio de talões

ABN Amro é condenado a indenizar por extravio de talões de cheques

Autor

22 de novembro de 2001, 9h46

O ABN Amro foi condenado a pagar cerca de R$ 199,5 mil para o economista, Walter Aluísio Morais Rodrigues, por extravio de seus talões de cheques que foram emitidos sem seu conhecimento. O nome do economista foi parar no SPC por causa de um cheque protestado.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso do banco contra determinação da Justiça paulista.

O cliente do ABN Amro mantinha conta corrente na agência de Vila Mariana, em São Paulo. Segundo o correntista, o banco envia talões de cheques pelo correio. O serviço é “praticamente imposto aos clientes para diminuir o afluxo de pessoas dentro das agências bancárias”. Os talões são entregues sempre bloqueados. Para utilizar os cheques, o cliente deve desbloqueá-los por telefone, identificando-se por uma senha pessoal.

No processo, ele disse que se surpreendeu ao conferir extratos bancários em 1995. Foram 42 cheques apresentados e devolvidos, no total de R$ 9.978,63. O economista foi informado de que os cheques eram correspondentes a talões enviados pelo correio. Como não recebeu os talões, solicitou o comprovante de entrega. O banco não forneceu. Então, entrou com ação de indenização por danos morais.

A Justiça paulista mandou o banco indenizá-lo em 20 vezes o valor dos cheques emitidos. O ABN Amro recorreu ao STJ. Alegou “fato de terceiro e caso fortuito” porque os talões teriam sido extraviados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando estariam “sob a guarda e responsabilidade desta”. O banco também questionou o valor arbitrado para a indenização.

O relator do recurso no STJ, ministro Ari Pargendler, negou o pedido do banco. “A falha do correio corre por conta de quem o contratou. A relação entre o banco e o correio é de consumo, pois o banco se vale dos serviços da ECT como qualquer outro consumidor dos serviços daquela empresa”.

Segundo o ministro, “o valor da indenização não fere o princípio da razoabilidade, tendo em vista as circunstâncias deste caso”.

Processo: AG 363646

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!