STF nega prisão domiciliar para a cantora Glória Trevi
21 de novembro de 2001, 15h26
O Supremo Tribunal Federal negou pedido da cantora mexicana, Glória Trevi, para ficar em prisão domiciliar. O ministro Néri da Silveira entendeu que não é o momento para a apreciação do pedido de prisão domiciliar, já que o processo de Extradição da artista (EXT 783) está suspenso.
O ministro lembrou em seu despacho que os autos do processo estão com o ministro Nelson Jobim para o julgamento de uma Questão de Ordem, na qual se examina o pedido de prisão domiciliar.
A cantora mexicana, grávida de sete meses, está no presídio da Papuda (Brasília). O pedido de Extradição foi feito pelo governo do México.
Ela é acusada de corrupção de menores em seu país. No pedido de prisão domiciliar, os advogados de Gloria Trevi alegaram que a cantora foi vítima de “estupro carcerário” em cela da Polícia Federal, em Brasília. Por isso, haveria necessidade de cuidados médicos especiais.
Os procuradores argumentaram que a secretária particular da cantora, Silvia Beeg, colocou sua casa à disposição para abrigá-la.
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