Pedidos negados

TJ-PR livra Souza Cruz de pagar R$ 200 mil em Tutela antecipada

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21 de novembro de 2001, 20h18

A Souza Cruz saiu vitoriosa em duas ações movidas por ex-fumantes na Justiça do Paraná. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado deu provimento, por unanimidade, aos recursos interpostos pela empresa contra antecipações de tutela concedidas por juízes de primeira instância em ações movida por ex-fumantes.

As duas ações foram propostas na Comarca de Maringá. Os autores pretendiam ser ressarcidos pela companhia fabricante de cigarros pelos supostos males causados pelo consumo do produto.

Em uma das ações distribuída para a 5ª Vara Cível, a juíza Denise Hammerschmdit determinou que a Souza Cruz efetuasse depósito de R$ 3 mil mensais até o montante de R$ 100 mil. No outro caso, a juíza da 4ª Vara Cível, Liéje Aparecida Gouvêia Bonetti, mandou a empresa depositar mensalmente a quantia de R$ 2.500 até completar o total de R$ 100 mil.

A Souza Cruz recorreu das decisões e obteve efeito suspensivo nos recursos apresentados.

A Souza Cruz conta atualmente com 63 decisões favoráveis em ações propostas por ex-fumantes. Desse total, 24 são sentenças definitivas.

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