Confusão em compra

Justiça do DF manda Hipermercado Extra indenizar consumidor

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21 de novembro de 2001, 16h58

O Hipermercado Extra foi condenado a indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, um consumidor por ter retido sua mercadoria indevidamente. A decisão é da juíza Jorgina e Silva Rosa, do Juizado Itinerante do Distrito Federal.

Segundo o cliente, ao pagar a compra do mês com o cartão de crédito, pelo sistema de débito em conta, foi informado pelo caixa que a transação não havia sido efetivada. Segundo o consumidor, o caixa alegou que o sistema poderia estar fora do ar. Em função disso, foi impedido de retirar a compra da loja.

De acordo com o consumidor, ao tentar resolver o problema passou por vários constrangimentos. Num período de 1h30, foi encaminhado a três funcionários diferentes. Ao passar pelo último funcionário, foi informado que se quisesse retirar as compras do Hipermercado deveria pagá-la em dinheiro.

O cliente se dirigiu ao banco e retirou um extrato para sanar a dúvida. No extrato ficou comprovado que o débito no valor de R$ 223,21, havia sido efetuado.

De acordo com o cliente, mesmo apresentando o extrato como comprovante de que tinha pagado a compra foi impedido de levá-la para casa.

Inconformado o consumidor levou o caso à Justiça para ser indenizado.

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