'Bom comportamento'

STJ anula prisão preventiva do ex-senador Luiz Estevão

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20 de novembro de 2001, 19h02

O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira conseguiu habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça, para anular a ordem de prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu não haver ameaça da ordem pública ou econômica para justificar a custódia provisória do ex-senador.

De acordo com o relator, o bom comportamento de Luiz Estevão foi um dos motivos para conceder o habeas corpus. O ex-senador compareceu a todos os atos da ação penal a que responde em São Paulo.

O relator rejeitou argumentação do Ministério Público Federal sobre a possibilidade de fuga do ex-senador para o exterior. O ministro afirmou que não há qualquer evidência sobre intenção de fuga.

Para os ministros da Sexta Turma, a situação do ex-senador não pode ser comparada com a do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, também denunciado no desvio de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. O juiz aposentado, lembrou o relator, permaneceu foragido durante sete meses.

Para o relator, no caso da ordem econômica, o bloqueio de bens determinado pela Justiça é suficiente para assegurar eventual ressarcimento ao erário.

Processo: HC 16.313

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