Direção perigosa

TJ-MT manda empresa indenizar por atropelamento de menor

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20 de novembro de 2001, 13h54

A Alcopan (Álcool Pantanal de Mato Grosso) foi condenada a pagar 100 salários mínimos (R$ 18 mil) a um casal pela morte do filho menor, que foi atropelado por um funcionário da empresa. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também determinou o pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até que os pais do garoto completem 65 anos.

O voto do relator, desembargador Odiles Freitas Souza, foi acompanhado pelos desembargadores Mariano Alonso Ribeiro Travassos e Benedito Pereira do Nascimento. O TJ-MT julgou Recurso de Apelação Cível interposto pela Alcopan.

A Justiça rejeitou a tese de isenção de responsabilidade da Alcopan. A empresa alegou que o funcionário estava dirigindo sem autorização. “É patente a responsabilidade civil indireta do patrão, no dever de vigiar”, disse o relator.

De acordo com o processo, no dia do atropelamento o funcionário da Alcopan dirigia o ônibus da empresa em zigue-zague pelas ruas com evidente descontrole do veículo. Segundo testemunhas, o empregado estava alcoolizado quando atropelou o menor e fugiu em seguida, sem prestar socorro.

Para o relator, “o fato de o funcionário encontrar-se com as chaves do veículo em seu poder num domingo, comprovam o conhecimento e assentimento da empresa”.

“Estamos diante da culpa in vigilando que caracteriza-se com a falta de cuidados e fiscalização de parte do proprietário ou do responsável pelos bens e pelas pessoas”, afirmou o relator.

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