Veja x JB

Veja pede direito de resposta para JB por editorial publicado

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20 de novembro de 2001, 15h58

A editora Abril encaminhou, na semana passada, notificação para pedir direito de resposta ao Jornal do Brasil por causa do editorial “Delinqüentes da Imprensa”, publicado no dia 23 de outubro. O editorial foi publicado depois que a Veja divulgou reportagem sobre suposto envolvimento do sócio do JB, Nelson Tanure, com o lobista Alexandre Paes dos Santos.

De acordo com o gerente jurídico da editora Abril, Djair de Souza Rosa, se o JB não publicar a carta em duas semanas a Veja entrará na Justiça para garantir o direito de resposta.

A Veja já pediu direito de resposta para a revista IstoÉ, na Justiça, porque uma notificação não foi respeitada.

O pedido de direito de resposta foi baseado no artigo 5º, V, da Constituição Federal, e artigos 29 e seguintes da Lei nº 5.250/67.

Veja a notificação encaminhada ao JB

São Paulo, 13 novembro de 2001

Ao

Jornal do Brasil S/A.

Avenida Brasil, nº 500,

Rio de Janeiro- RJ

At. Sr. Ricardo Boechat

Editor-chefe

REF.: Pedido de Resposta

Prezado senhor,

No editorial publicado à página 10 do Jornal do Brasil, em 23 de outubro de 2001, sob o título “Delinqüentes da Imprensa”, foram feitas pesadas acusações à Editora Abril, baseadas em fatos inverídicos, os quais foram divulgados sem justificativa jornalística e informativa e sem que a notificante sequer tivesse sido ouvida, motivo pelo qual a signatária, com fundamento nos artigos 5º, V, da Constituição Federal, c/c os artigos 29 e seguintes da Lei nº 5.250/67, pede que V.Sa. determine a publicação do texto retificativo anexado à presente.

A matéria ora discutida, logo no título dá o tom claro do seu objetivo nada jornalístico e contundentemente revanchista contra a revista VEJA e o autor do texto “O Baú do lobista”, em razão do qual o Sr. Nelson Tanure, sócio desse jornal, sentiu-se agastado.

Referindo-se à revista VEJA e ao autor do aludido artigo, a matéria publicada pelo jornal utilizou-se de termos como: “bando de jornalistas dedicados à produção de reportagens investigativas”; “encolhem-se com a delicadeza do cocker spaniel”; “latem sem sobressaltar ninguém;” aula de imprensa marrom, ministrada por…”, etc.

Não satisfeito com essas diatribes violentas assacadas contra a revista e seu jornalista, o jornal culminou a gama de seus ataques voltando-se violenta e infundadamente contra a Editora Abril, acusando-a de ter pactuado com o regime militar, barganhando a demissão de jornalistas e editores do seu quadro, não aceitos pelo regime, por benesses do poder, como o afastamento da censura de suas redações e a obtenção de empréstimo da Caixa Econômica Federal, da ordem de 50 milhões de dólares.

Além do fato de tais acusações serem as mais graves que possam ser atribuídas a um órgão de comunicação que prima, no desenvolvimento de suas atividades de comunicação, pela ética, isenção e total imparcialidade, temos que as informações publicadas no Jornal do Brasil são absolutamente falsas, pois Editora Abril não demitiu os colaboradores pelos motivos referidos no jornal e jamais manteve qualquer tipo de acordo com o regime militar ou obteve o empréstimo noticiado.

O fato de o livro “O Castelo de Âmbar”, de autoria do Sr. Mino Carta, ter eventualmente divulgado informações não verdadeiras a respeito da Editora Abril, jamais poderá justificar que um jornal do renome e importância do Jornal do Brasil possa repetir tais acusações sem a menor preocupação em verificar a sua veracidade, ouvindo, no mínimo, a parte interessada.

A matéria do Jornal do Brasil, objeto desta notificação, como foi demonstrado, não teve o intuito jornalístico de prestar informações de interesse público, mas sim, o de revidar com armas impróprias uma notícia jornalística publicada pela revista VEJA. Caso tivesse se sentido injustiçado pela publicação da revista poderia ter tomado as medidas judiciais próprias, porém, a utilização do jornalismo como arma de ataque e de inverdades como munição é, além de tudo, inconstitucional e inadequado dentro do estado democrático de direito, que consagra, ao lado da liberdade de informação, o sagrado direito do cidadão de ser bem informado.

ABRIL encaminhou ao Jornal do Brasil um carta afirmando não serem verdadeiras as alusões relativas ao afastamento de jornalistas e ao empréstimo, solicitando a sua publicação, e não foi atendida.

Assim, em razão de tudo isso, vem à V.Sas. solicitar que o texto da primeira carta, que agora é anexado como resposta, seja publicado na próxima edição do Jornal do Brasil, com os mesmos caracteres e o mesmo destaque da matéria incriminada, evitando a busca de medidas mais drásticas por parte da signatária.

Sem mais para o momento, somos,

Atenciosamente,

Lourival J. dos Santos

Diretor Jurídico

Texto de Resposta

“Em razão do editorial intitulado “Delinqüentes da Imprensa”, publicado no Jornal do Brasil, em 23 de outubro de 2001, à pagina 10, Editora Abril, utilizando-se do direito de resposta, esclarece que não são verdadeiras as alusões relativas ao afastamento de jornalistas, nos idos de 1975, como forma de concessão ao governo militar da época para ver-se livre da censura e, também, para que lhe fosse liberado empréstimo de 50 milhões de dólares em valores da época.

Editora Abril enfatiza que jamais demitiu qualquer profissional pelos motivos alegados ao aludido editorial , bem como, nunca contraiu empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, conforme foi divulgado pelo Jornal do Brasil“.

Lourival J. dos Santos

Diretor Jurídico

Editora Abril S/A

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