Tributo questionado

STJ livra lojistas do Rio de pagamento de ISS

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20 de novembro de 2001, 9h01

O Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro está isento do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) por ser uma associação de classe. A decisão unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Corte levou em consideração a ausência de fins lucrativos e o fato de os integrantes pertencerem ao mesmo grupo.

Em 1983, a fiscalização de Rendas da Secretaria Municipal da Fazenda autuou o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro. Alegou ter recebido com insuficiência o ISS referente a cinco anos. Segundo o município, os lojistas devem um total de Cz$ 18.431.230,20 (valores da época).

O clube argumentou que é uma entidade de classe e, por isso, está isento do pagamento do tributo. Os lojistas obtiveram sucesso nas duas primeiras instâncias. O município do Rio recorreu ao STJ. Alegou que o clube era uma associação de empresas com atividades diferentes, já que não vendiam os mesmos produtos. Os lojistas afirmaram que o clube é uma entidade sem fins lucrativos e seus integrantes pertencem a mesma classe, embora vendam produtos diferentes.

O ministro Francisco Peçanha Martins, relator do processo, acatou a tese dos lojistas. Segundo ele, “o clube é caracterizado como associação de classe, já que os seus filiados exercem a mesma atividade, a de direção de lojas”.

Processo: RESP 61926

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