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OAB ajuíza ação contra Lei de Responsabilidade Fiscal

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19 de novembro de 2001, 16h19

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação, nesta segunda-feira (19/11), no Supremo Tribunal Federal para questionar o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos de pessoal do Poder Judiciário em 6% da receita líquida do Estado ou da União. Os argumentos da ação basearam-se em parecer do professor José Afonso da Silva.

Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) -, a OAB alega “gravíssima” lesão à cidadania e aos jurisdicionados do Estado de São Paulo, onde os servidores do Judiciário estiveram em greve por 80 dias e não obtiveram reajuste salarial devido à LRF.

Segundo a OAB, o artigo 20 está inviabilizando o Judiciário ao lhe tirar a autonomia de fixação do Orçamento. A Ordem também questiona o artigo 18, que define o conceito de despesa total com pessoal, incluindo gastos com pensionistas. Nesse caso, a LRF contraria o artigo 169 da Constituição Federal, que menciona apenas os servidores ativos e inativos ao tratar das despesas com pessoal, segundo a OAB.

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