Obra imprópria

Justiça manda DNER indenizar comerciante em R$ 40 mil

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19 de novembro de 2001, 12h19

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mandou o DNER indenizar um comerciante de Caxias do Sul. O DNER construiu um viaduto em frente ao estabelecimento do comerciante, na esquina da BR 116. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 40 mil. A quantia é inferior a estipulada na sentença da 7ª Vara Federal de Porto Alegre (R$ 70,5 mil).

O comerciante entrou com Ação Ordinária alegando que seu imóvel ficou totalmente escondido pela obra e perdeu o valor comercial. Depois de ter sido condenado em primeira instância, o DNER recorreu ao TRF. Argumentou que o proprietário não sofreu nenhum prejuízo porque o prédio estaria alugado. O DNER também afirmou que na época da vistoria para elaboração do laudo técnico, o imóvel estava inacabado e não tinha alvará de funcionamento.

A relatora do processo no TRF, juíza Marga Barth Tessler, entendeu que o valor arbitrado em primeira instância foi elevado. Para a juíza, o proprietário do imóvel foi prejudicado mas nunca deixou de lucrar com o bem. Segundo a juíza, não há dificuldades de acesso, como alegou o proprietário do imóvel. A juíza também disse que o DNER iniciou estudos e projetos para a construção viária em 1971, um ano antes do proprietário obter o alvará de exploração comercial do imóvel. Por isso, baixou o valor da indenização.

AC 2000.04.01.147284-4/RS

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