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19 novembro 2001
Mudanças no Judiciário
Veja parte das emendas feitas no Senado para a Reforma do Judiciário
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar na quarta-feira (21/11), a partir das 10h, o parecer final do relator Bernardo Cabral (PFL-AM) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a estrutura do Poder Judiciário. No Senado, a matéria recebeu 248 emendas.
Na Reforma do Judiciário, Cabral propõe a extensão da súmula vinculante ao STJ e TST, proibição do nepotismo e quarentena para juízes aposentados que pretendam advogar, na mesma Corte, entre outras mudanças. O senador quer aprovar a reforma no Senado até o fim do ano.
Veja parte das emendas recebidas no Senado
Reforma do Poder Judiciário
PEC 29/2000
Emenda nº 89
Autor: Senador GERSON CAMATA
Assunto: Acrescenta-se a expressão "nos termos da lei" - Art. 5º LV
Emenda nº 90
Autor: Senador GERSON CAMATA
Assunto: Excluir do art. 93, X, a cláusula "e em sessão pública".
(X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros)
Emenda nº 91
Autor: Senador GERSON CAMATA
Assunto: Nova redação ao inciso V do renumerado § 1º do art. 95 da Constituição, acrescentado pelo art. 8º da proposta de Emenda nº 29, de 2000. Basicamente, propõe-se que se reduza de três anos para um o prazo de afastamento.
Emenda nº 92
Autor: Senador GERSON CAMATA
Assunto: Inclua-se no art. 96 da Constituição o seguinte inciso: Art. 96. Compete privativamente ao STF em matéria constitucional , e ao STJ, nas questões de direito material reguladas em lei federal e nas de competência, os incidentes de uniformização de jurisprudência decididos nos juizados especiais, nos termos da lei.
Emenda nº 93
Autor: Senador GERSON CAMATA
Assunto: Suprima-se o § 7º do art. 103-B acrescentado à Constituição pelo art. 15 da Proposta de Emenda nº 29, de 2000.
"Ouvidorias de Justiça"
Emenda nº 94
Autor: Senador SERGIO MACHADO
Assunto: Art. 102, I, i Pretenderam os constituintes deixar nas mãos do STF a matéria constitucional, exclusivamente. O STJ foi criado para ter em suas mãos a matéria infraconstitucional.
Emenda nº 95
Autor: Senador SERGIO MACHADO
Assunto: Suprima-se a alínea d acrescentada ao inciso III do art. 102 da Constituição pelo art. 12 da Proposta de Emenda nº 29, de 2000. O conflito entre lei local e federal resolve-se no plano infraconstitucional. O Tribunal do contencioso infra é o Superior.
Emenda nº 96
Autor: Senador SERGIO MACHADO
Assunto: Altere-se a redação dada à alíena b (art. 105, III, da Constituição) pelo art. 17 da proposta de Emenda nº 29, de 2000, nestes termos: Art.105, III, b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal.
Emenda nº 97
Autor: Senador IRIS REZENDE
Assunto: Acrescente-se ao art. 105 da Constituição o seguinte § 2º, renumerando-se o único § 1º. (Repercussão Geral)
Emenda nº 98
Autor: Senador IRIS REZENDE
Assunto: Acrescente-se ao art. 105 da Constituição um novo parágrafo, bem como inclua-se no ADCT um novo artigo.
Inadmissibilidade do recurso especial
Emenda nº 99
Autor: Senador ANTONIO CARLOS JUNIOR
Assunto: Art. 5º, § 3º da Constituição Elevar a nível constitucional, os tratados e convenções de cooperação internacional. Objetiva agilizar e tornar eficiente o combate a graves atividades criminais, com repercussão internacional.
Emenda nº 100
Autor: Senador ANTONIO CARLOS JUNIOR
Assunto: Art. 102, I , r / Art. 105, I , a Tem por objeto conferir ao STF a competência originária para processar e julgar os juízes de direito brasileiros, na hipótese de cometimento de crime de responsabilidade.
Emenda nº 101
Autor: Senador ANTONIO CARLOS JUNIOR
Assunto: Art. 103-B da Constituição
Conselho Nacional de Justiça
(Nova Composição)
Emenda nº 102
Autor: Senador ANTONIO CARLOS JUNIOR
Assunto: §1º do Art. 128 da Constituição
Escolha do Procurador-Geral da República.
Emenda nº 103
Autor: Senador ANTONIO CARLOS JUNIOR
Assunto: Art. 130-A da Constituição
Conselho Nacional do Ministério Público.
(Nova composição)
Emenda nº 104
Autor: Senador PEDRO SIMON
Assunto: Art. 98, § 2º da Constituição
"A lei definirá as infrações penais de relevância social, nas quais a instrução será feita diretamente perante o Poder Judiciário, sob o direcionamento do Ministério Público, auxiliado pelos órgãos da polícia judiciária."
Emenda nº 105
Autor: Senador PEDRO SIMON
Assunto: Art. 103-B da Constituição
Conselho Nacional de Justiça (Nova Composição)
Emenda nº 106
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2001
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