Tempos Modernos

Ministro do TST repele submissão da CLT a acordos coletivos

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18 de novembro de 2001, 7h55

Como todos sabem, o direito do trabalho surgiu como uma reclamada intervenção do Estado nas relações de trabalho para assegurar um mínimo de dignidade à vida do trabalhador.

No final do século XIX, trágica era a situação dos trabalhadores, cuja sorte foi deixada ao sabor das leis do mercado, quando se tinha como dogma o valor do que foi livremente combinado. A lei dizia que o que foi pactuado deveria ser rigorosamente cumprido.

Percebeu-se, contudo, que a chamada liberdade contratual era puramente formal, pois, em verdade, não tinha o trabalhador qualquer poder negocial, submetendo-se, portanto, a contratos cada vez mais danosos a ele e à sua família.

Foi a razão pela qual o Estado, por meio de leis trabalhistas, passou a fixar os mínimos a serem observados e, quanto a estes mínimos, prevalecia o que estava na lei e não o que registrava o contrato.

Agora quando o Estado brasileiro quer retirar sua intervenção das relações de trabalho – dizendo que o negociado vale mais que o legislado – ele está afirmando que a classe trabalhadora brasileira atingiu tal estágio de desenvolvimento e de poder que ela prescinde da fixação dos mínimos legais.

Como todos sabem, isto não é verdade, pois a realidade trágica do desemprego fragiliza cada vez mais o poder negocial dos sindicatos brasileiros, atingindo até mesmo poderosos sindicatos, como o dos Metalúrgicos do ABC, provocando em todo Brasil uma fantástica exclusão social.

Verifica-se, de qualquer modo, que a vontade política dominante conduz ao absenteísmo estatal, nas relações trabalhistas, liquidando mortalmente o Direito do Trabalho, pois se está negando seu princípio fundamental, como acima demonstrado.

Mais grave é que, como é sabido, o Ministério do Trabalho tem pretensão maior, que é a de conseguir emenda constitucional para que se mantenha todo o art. 7º da Constituição Federal, com o seguinte acréscimo: “salvo negociação coletiva …” (cfr. in Diário Popular – São Paulo – 17/7/00, entrevista de Maria Lúcia di Iorio Andrade).

Mas há algo mais assustador ainda.

Aprovado este primeiro passo – que é a alteração do art. 618/CLT -, teremos uma grande disputa sobre quem protege menos o trabalhador.

Onde houver menor proteção dos direitos sociais, para lá irão as empresas.

Estaremos, assim, estimulando esta olimpíada trágica que aumentará mais e mais a precarização da vida do trabalhador.

Este é, inegavelmente, o nosso futuro.

Claramente, não estou negando a vantagem da solução negociada das questões trabalhistas. O que estou tentando afirmar é que estou tratando da situação do Brasil, onde todos residimos.

Também aqui vale advertência de Edouardo Ghera, em palestra feita em São Paulo em 1998, sob o patrocínio do Ministério do Trabalho, quando afirmou:

“É certo, todavia, que o fortalecimento da autonomia individual deve ser compensado e reequilibrado pela manutenção de uma área de tutela imperativa – e, portanto, indisponível à autonomia privada – dos direitos essenciais do trabalhador não apenas como pessoa implicada, mas, sobretudo, enquanto titular de uma cidadania social no mercado de trabalho.”

Pois agora, três anos depois, o Ministério do Trabalho está pregando a negociação desta tutela imperativa.

É preciso ouvir sempre o Presidente da República, quando, em famosa entrevista à Revista VEJA, disse que aqui, no Brasil, “Não há tanta prosperidade, há pobreza. Portanto, aqui temos de continuar a pensar no Estado como fator importante para resolver a questão da igualdade. (…) se se deixar o mercado solto, pobre país!”

Enquanto isso, vou colocar no vídeo o velho Carlitos, pois estamos vivendo ainda aqueles Tempos Modernos.

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